A Jovem Pan aproveita os picos de audiência que tem conquistado com seu programas jornalísticos e também com os de humor – foi a emissora que lançou a turma do Pânico – para fazer uma campanha com mote político, assinada pela agência Moma, em que, a princípio, desejaria que fosse séria, focada na credibilidade do que veicula, mas que acabou, em uma das peças, resvalando para o humor. Na peça aqui destacada, a Jovem Pan diz que sua briga é para que os fatos políticos atuais e as investigações não acabem em pizza, mas em japonês, numa clara alusão ao integrante da Polícia Federal Newton Hidenori Ishii, que embora apareça em inúmeras fotos de prisão de depoentes da Operação Lava-Jato responde a processos por corrupção na Justiça. A reportagem do jornalista Marcelo Auler conta em detalhes os processos e as penalidades sobre Ishii com links para o textos de outros jornalistas como o colunista Elio Gaspari sobre o tema. A pizza que a Jovem Pan queria servir quente, chega assim fria, crua como a comida japonesa, mas divertida como toda peça de humor deve ser.
Newton Ishii, o “japonês da federal”, 13 anos de impunidade
Por Marcelo Auler*
Endeusado e paparicado pela mídia e até por parlamentares na visita que fez quarta-feira (17/02) à Câmara dos Deputados, o agente de Polícia Federal Newton Hidenori Ishii, 60 anos, popularmente conhecido como o “japonês da federal”, é um exemplo claro da impunidade gerada pela demora processual.
Nem tudo, porém, é chicana da defesa. Preso em 2003, processado, foi condenado na primeira instância em 30 de abril de 2009. Viu seu recurso de apelação ser parcialmente acatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul) – TRF-4 em fevereiro de 2013. Mas, decorridos 13 anos desde a prisão, continua aguardando uma decisão no Recurso Especial (REsp) que impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os autos dormitam em alguma prateleira do gabinete do ministro Félix Fischer, desde abril de 2015 à espera do julgamento. A impunidade não o atinge sozinho. Com ele, aguardam o julgamento do Recurso outros acusado, julgados nas dez ações penais em que se desdobrou a ação inicial da Operação Sucuri.
Além da questão criminal, o agente e mais 42 réus respondem na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu uma Ação de Improbidade Administrativa desde junho de 2008. O grande número de réus – no criminal, como afirmamos acima, houve desmembramento – faz o processo andar a passo de tartaruga. Nele é fácil constatar que as defesas usam de todo os expedientes protelatórios que as leis lhes garantem. Com isso, ainda não foi possível vencer as audiências de instrução em que são ouvidas as testemunhas, algumas da quais faleceram, outras se aposentaram e muitas mudaram de endereço e não são encontradas.
Um dos pedidos inusitados apresentado pela defesa de Ishii e de outros sete réus, feito em 2012 – ou seja, há quatro anos, – equipara-se ao que a defesa de Marcelo Odebrecht levou ao juiz Sérgio Moro: perícia nas degravações das conversas telefônicas interceptadas, por ter havido a inserção de elementos interpretativos pelos policiais federais na transcrição das conversas.
Ou seja, os policiais federais, réus nessa operação, colocaram sob suspeição o trabalho dos próprios colegas. Os acusaram de não transcreverem ipsis litteris o que ouviram nos grampos. Além disso, queriam periciar o software do sistema guardião e ainda pediram prova pericial para a identificação das vozes. Assunto, inclusive, abordado na coluna deste domingo (21/02) que Elio Gaspari assina nos jornais O Globo e Folha de S.Paulo: “O ‘Japonês da Federal’ e a Escola Base“.
Ishii foi preso, em março de 2003, na primeira das grandes operações policiais do governo Lula – a Sucuri – junto com outros 22 agentes da Polícia Federal, sete auditores da Receita Federal e três Policiais Rodoviários Federais, todos de Foz do Iguaçu, na fronteira do Paraná com o Paraguai. Também foram atingidos contrabandistas e intermediários.
Os servidores públicos “se omitiam de forma consciente e voluntária, de fiscalizar os veículos cujas placas lhes eram previamente informadas, ou realizavam fiscalização ficta, abordando os veículos para simular uma fiscalização sem a apreensão de qualquer mercadoria“, como explicou o juiz Pedro Carvalho Aguirre Filho.