Ao contrário do que vem sendo publicado pela mídia nacional e divulgado por algumas associações como o Instituto Alana e a ONG Criança e Consumo, a Publicidade Infantil não está, nem nunca foi proibida no País.
Há algum tempo vem sendo alardeado que uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) teria vedado, de forma irrestrita, a publicidade dirigida às crianças. Essa informação não condiz com a verdade dos fatos.
Na realidade, o que houve foi uma decisão do STJ contrária à veiculação da uma campanha publicitária específica (“Hora do Shrek” – lançada pela Bauducco), que segundo interpretação da Justiça, configurava a prática de “venda casada” voltada para o público infantil.
Portanto, cabe esclarecer que não existe qualquer lei no Brasil que proíba a publicidade voltada às crianças. Atualmente, a regulamentação é feita pelo CONAR (Conselho Regional de Autorregulamentação Publicitária) e tem como dever respeitar os limites impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (FC).
Atenciosamente,
José Henrique Werner
Diretor Jurídico da ABRAL
Associação Brasileira de Licenciamento