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IGUALDADE RACIAL: A ABOLIÇÃO QUE AINDA NÃO VEIO - Revista Publicittà IGUALDADE RACIAL: A ABOLIÇÃO QUE AINDA NÃO VEIO - Revista Publicittà

IGUALDADE RACIAL: A ABOLIÇÃO QUE AINDA NÃO VEIO

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Por Denize Souza Leite* 

Há cerca de cinco séculos, o Brasil, após ser alvo de uma invasão, a pretexto de um chamado “descobrimento”, serviu de palco para o regime de escravidão colonial mais longo de que se tem notícia, e que perdurou oficialmente por mais de três séculos, tendo como seu marco final oficial o dia 13 de maio de 1888, conhecido como o “Dia da Abolição da Escravatura”.

No entanto, a população negra cujos ancestrais foram escravizados, não vê motivos para comemorações nesta data, porque a liberdade almejada ainda hoje não foi plenamente conquistada, e passados mais de um século, vivenciamos uma abolição inacabada, onde a realidade do “ser negro” no Brasil em quase nada se alterou.

O mito da democracia racial, que se escora no argumento de sermos um país miscigenado, ignora que essa miscigenação não é integradora. É patente que embora sejamos uma sociedade de maioria negra (pretos e pardos), essa parcela considerável da população tem representação inexpressiva nas camadas mais favorecidas ou nos espaços de poder, encontrando-se sua esmagadora maioria cativa na pobreza, a conviver com a ausência de direitos sociais mínimos, numa engrenagem social que tem se mostrado efetiva para manutenção do “status quo”.

Fato é que, como reflexo dessa marginalização e vulnerabilidade social, a população negra sempre encabeça as estatísticas, quando o foco são as mazelas sociais: homens negros lideram os números como vitimas de homicídio, bem como representam a maioria da população carcerária; as mulheres negras são as maiores vitimas da violência de gênero, e as crianças negras estão dentre as mais atingidas pela mortalidade infantil. Números que nos remetem à época das senzalas e navios negreiros.

Com o intuito de se modificar essa lamentável realidade nacional, foi instituído o Estatuto da Igualdade Racial, a Lei 12.288/2010, importante instrumento destinado a reconhecer as desigualdades raciais ainda existentes, e garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica, por meio de políticas publicas em todos os níveis de governo.

Uma vez que a discriminação e a desigualdade racial são elementos estruturantes de nossa sociedade, o Estado Brasileiro tem o dever de efetivar a igualdade material preconizada em nossa Carta Magna, de forma a promover a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País.

Para tanto, conforme também determina a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, de 1965, da qual o Brasil é signatário, necessitam ser adotadas medidas, programas e políticas de ações afirmativas para assegurar o progresso adequado da população negra ao gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contexto no qual se destacam as tão debatidas cotas raciais.

Ao contrário do que se imagina, as cotas raciais não estimulam uma segregação racial, mas reconhecem que, como diz o poeta, “somos todos iguais, todos iguais, mais uns mais iguais que os outros” e que o racismo que temos ainda arraigado, contamina não só nossas relações interpessoais, mas encontra-se institucionalizado no Estado Brasileiro. A conclusão é também da Organização das Nações Unidas, em relatório publicado no primeiro semestre deste ano, ao constatar que, no Brasil, a violência, a criminalização e a pobreza “continuam a ter uma cor”, afetando de forma desproporcional a população negra do país.

Dentre os muitos exemplos da institucionalização do racismo, podemos apontar os entraves encontrados para se implementar a lei nº11.645/08, que determina o estudo obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, da história e cultura afro-brasileira, ou a campanha política ideológica existente, contra a titulação da terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, conforme garante o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Não foi por outro motivo que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento histórico da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ‒ ADPF 186, reconheceu por unanimidade a constitucionalidade das cotas raciais, como um mecanismo efetivo de promoção da igualdade material.

Nesse contexto, em referência à morte de Zumbi de Palmares, que foi o maior líder do Quilombo dos Palmares e símbolo da resistência antiescravagista, o dia 20 de novembro foi instituído como o dia da Consciência Negra, verdadeira data comemorativa do movimento negro, por simbolizar, de fato, a luta pela liberdade, pela justiça e pela igualdade racial.

Somos um país forjado na exploração da população negra, passado que nos deixou de herança o dever de uma reparação histórica e social sem a qual não alcançaremos a igualdade racial, imprescindível e necessária para que se cumpram os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É como nos adverte o professor Helio Santos, “o Brasil do futuro depende do destino da família negra.”

*Denize Souza Leite é Defensora Pública. Coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Integra o Coletivo Defensores Públicos pela Democracia. Este artigo foi originalmente publicado no indispensável veículo online Justificando, onde você pode encontrar uma cobertura isenta dos principais fatos do Brasil.

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