Por Carlos Franco
É estarrecedor o cenário sombrio que vivemos hoje no Brasil. Contra medidas autoritárias do governo Michel Temer que visam reformar a educação sem o debate necessário e salutar com alunos e professores, estudantes secundaristas de todo o país ocupam as suas escolas públicas em defesa da EDUCAÇÃO. Um movimento que ganhou força depois que o mesmo Temer, cujo o programa de governo não tem o aval das urnas, apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que congela os investimentos em saúde e educação, exatamente aquilo que se espera do Estado, por 20 anos. A PEC 241, também conhecida como PEC da Morte e/ou PEC do Analfabetismo, é alvo dos protestos legítimos dos estudantes.
No entanto, o juiz Alex Costa de Oliveira – acredite: da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Taguatinga – determinou corte de água e energia, isolamento físico e utilização de instrumentos sonoros para impedir o sono para estimular a desocupação de uma escola, onde os alunos lutam por ensino de qualidade contra as medidas anunciadas pelo governo federal. Isolamento físico e privação de sono, lembra reportagem do portal Conjur, especializado em Direito, estavam entre as técnicas de interrogatório permitidas pela agência de inteligência dos EUA (CIA) para combater o terrorismo depois dos ataques de 11 de setembro de 2001.
A fórmula, agora, foi autorizada por um juiz do Distrito Federal para forçar um grupo de estudantes a desocupar uma escola.
Leia a reportagem completa do Conjur aqui.
Diante de cenário de extrema gravidade como este, em que um juiz parece desconhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fica a pergunta: O que terá a ministra Carmén Lúcia a dizer? . É essa mineira de Montes Claros que hoje preside o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que tem poder sobre os juízes. Pode um juiz autorizar tortura contra os cidadãos, ministra, com a agravante de serem eles crianças e adolescentes?.
O CNJ tradicionalmente tem sido corporativo em suas decisões e quando existe punição para os quadros do Poder Judiciário estas são suaves diante daquelas a que o cidadão comum é submetido e o ritmo dos processos e os ritos lentos, lentíssimos. Mas como Carmén Lúcia demonstrou a compreensão em sua posse que o Poder Judiciário vive dos impostos e contribuições dos cidadãos brasileiros, o que é um avanço, embora esta contatação seja óbvia, trouxe esperança pelo simples fato de Carmén Lúcia ter demonstrado o respeito que o Poder Judiciário deve ter perante os cidadãos e as leis que, em nome de todos e não apenas de grupos de interesses, deveriam ser exercidas por seus representantes legítimos. Então espera-se que a ministra possa, nesta situação extrema dos dias sombrios em que vivemos, responder a uma pergunta simples:
Pode um juiz autorizar tortura contra crianças e adolescentes, ministra Carmén Lúcia?.
Tais atos como o do juiz de Taguatinga, cidade satélite de Brasília, talvez expliquem o fato, ainda que mitológico, de Themis, a deusa que simboliza a Justiça, diante de tanto horror e iniquidade na Terra, ter retornando ao Olympo, onde os deuses são mais cônscios de seus direitos e deveres.
Esse tipo de atitude extremada também levou o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) a emitir, no último dia 31 de outubro, nota oficial na qual diz ser imprescindível o diálogo entre gestores de políticas de educação e estudantes das escolas públicas ocupadas por todo o Brasil, na busca por uma solução para suas reivindicações. Segundo a agência da ONU, é fundamental que haja respeito à Convenção sobre os Direitos da Criança e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nesse diálogo.
Leia a nota do Unicef na íntegra:
O UNICEF considera imprescindível o diálogo dos gestores das políticas de educação com os estudantes em todas as questões que impactam a Educação, em especial para a busca de soluções para as reivindicações apresentadas nas ocupações de escolas públicas no Brasil.
É fundamental que haja respeito à Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente nesse diálogo. Vale recordar que esses marcos legais asseguram o direito à participação e o país tem o Estatuto da Juventude que assegura “a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos”.
Cabe ao Estado garantir que as negociações sejam conduzidas de modo a preservar a integridade, a dignidade e a proteção de todos os envolvidos, com transparência e clareza sobre o bem maior a preservar: a vida de cada pessoa e o seu direito inalienável à educação.