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PARCERIA DA SADIA COM O CHEF JAMIE OLIVER É ALVO DE PROTESTOS - Revista Publicittà PARCERIA DA SADIA COM O CHEF JAMIE OLIVER É ALVO DE PROTESTOS - Revista Publicittà

PARCERIA DA SADIA COM O CHEF JAMIE OLIVER É ALVO DE PROTESTOS

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Diversas entidades da sociedade civil lançaram uma campanha online para que pessoas comuns e outras organizações interessadas assinem a carta e reforcem o pedido de que o famoso chef Jamie Oliver desista de parceria com a Sadia para promover os alimentos da marca. 

 
O britânico, apresentador de programas culinários exibidos no Brasil e conhecido por defender a alimentação saudável, fechou recentemente uma parceria com a Sadia que envolve o projeto Saber Alimenta, que prevê atividades com crianças em escolas. 
 
Uma das ações do projeto mais criticadas pelas organizações são as atividades educativas, que serão realizadas em escolas, com crianças de 6 a 10 anos de idade. 
 
Na carta, as entidades destacam que essas atividades, na prática, não passam de ação de marketing da Sadia, com objetivo de desenvolver positivamente a reputação da marca e de seus produtos, fidelizando o público ao consumo de alimentos não saudáveis desde a infância. 
 
Proteção às crianças
 
Além da crítica à parceria, as entidades fazem um apelo a Oliver: que ele impeça a exposição dessas crianças aos produtos e ao projeto da empresa brasileira. Elas também pedem que o chef reconsidere sua decisão de vincular sua imagem a este projeto.
 
A carta usa como argumento o art. 37, § 2,° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que vedam e consideram abusiva a comunicação mercadológica direcionada à criança. 
 
Além disso, ressalta que, segundo o Programa Nacional de Alimentação Escolar, as ações de educação alimentar e nutricional devem ocorrer sem conflito de interesses – como é claramente o caso da parceria entre Jamie Oliver, que tem uma imagem de ativista da alimentação saudável, e a Sadia.
Leia a carta:

Nós, cidadãos e organizações da sociedade civil comprometidos com a saúde e o direito humano à alimentação adequada, vimos através desta manifestar nosso repúdio à parceria estabelecida entre o senhor e a Sadia para o projeto “Saber Alimenta”. Este programa prevê a realização de supostas “atividades educativas” em escolas, ao passo que sabemos que crianças devem ser protegidas contra práticas abusivas de comunicação mercadológica, como ações de merchandising dentro do ambiente escolar. A alimentação adequada e saudável é um direito humano, reconhecido em inúmeros documentos internacionais, nacionais e incluído na constituição brasileira. Não queremos que nossas crianças sejam transformadas em promotoras de produtos de qualquer marca. Esperamos que, diante de nossas considerações expostas ao longo desta carta, o senhor tome as medidas necessárias para impedir a exposição de crianças aos produtos e aos programas da Sadia e reconsidere sua decisão de vincular sua imagem a esta parceria.

Direito à Alimentação Adequada e Saudável 

O Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAAS) é composto por duas dimensões indissociáveis: estar livre da fome e ter acesso a uma alimentação adequada. Entretanto, a alimentação foi transformada em mercadoria e, por isso, esse direito está permanentemente ameaçado, mesmo para aqueles que não têm restrições financeiras para comprar alimentos. A AAS não é garantida apenas por características específicas dos produtos alimentícios (equilíbrio nutricional, menor presença de agrotóxicos etc.). A AAS pressupõe o acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo de vida e as necessidades alimentares especiais. Deve estar pautada no referencial tradicional local e atender aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação, prazer (sabor), às dimensões de gênero e etnia, e a formas de produção ambientalmente sustentáveis. 

É sabido que o mercado mundial de alimentos é dominado por poucas transnacionais que controlam praticamente todas as etapas do sistema alimentar. Isso gera, em nível global, exclusão, pobreza, fome, obesidade e danos ambientais e sociais no limite da catástrofe. Para o desenvolvimento de ações efetivas de promoção da AAS, é imprescindível ter clareza de seus determinantes e consciência desse cenário.  

Os Estados têm a obrigação de proteger, promover e garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA). A legislação brasileira proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37 § 2° do Código de Defesa do Consumidor).  Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é abusiva “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” (Resolução 163 de 2014). De acordo com essa Resolução, “comunicação mercadológica” é toda e qualquer atividade de comunicação comercial, incluindo o merchandising e ações por meio de shows e apresentações, mesmo e inclusive aquelas revestidas de ações chamadas de “educativas”. A sociedade civil brasileira vem atuando, por meio de diversas organizações e coletivos, para que os direitos das crianças sejam protegidos e promovidos. Um dos espaços fundamentais para isso é o ambiente escolar. 

Alimentação no ambiente escolar

A escola é um espaço privilegiado para desenvolvimento de valores e hábitos e para a promoção da cidadania e da saúde. O Brasil possui um dos maiores, mais longevos e mais arrojados programas públicos de alimentação escolar do mundo, cujos princípios e diretrizes convergem com a garantia do DHAA. Certamente, ainda há muito o que melhorar, mas são incontestáveis os avanços ocorridos nos últimos anos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Exemplo disso é a lei que está em vigor desde 2009, que estabelece que pelo menos 30% dos recursos federais repassados aos municípios devem ser destinados à aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar. Esta medida gerou um circulo virtuoso para a economia local, para a melhoria da qualidade nutricional das refeições servidas e para o resgate do patrimônio alimentar local.

Outro elemento fundamental do PNAE são as ações de educação alimentar e nutricional (EAN), que devem ser desenvolvidas diretamente pelos profissionais de educação em parceria com a equipe técnica local do programa – que podem contar com a parceria com profissionais da saúde e de outras áreas (meio ambiente, assistência social etc.). Ainda que sejam muitos os desafios para a qualificação dessa prática e para a sua articulação com o currículo escolar, muito se tem avançado em relação a estas ações no ambiente escolar.

Questões éticas e sociais

Uma questão chave dessa agenda é a garantia de que as ações de EAN sejam absolutamente protegidas de conflito de interesses (CoI). O CoI está presente, por exemplo, quando são estabelecidas parcerias com empresas que possuem produtos, princípios e práticas divergentes (e, em geral, antagônicos) aos princípios e diretrizes que norteiam as políticas públicas de promoção e garantia da AAS. Estas parcerias são claramente uma situação de CoI, porque há um confronto entre o interesse público (promover a AAS na perspectiva que apresentamos no início deste documento) e o interesse privado (ampliar o conhecimento da marca, construir/consolidar uma imagem positiva da empresa, apresentar novos produtos de seu portfólio e fidelizar o mais precocemente possível a clientela, com o objetivo, ao fim e ao cabo, de ampliar suas vendas e seu lucro). 

Reconhecemos como conflituosas e abusivas as iniciativas de EAN desenvolvidas em escolas por (ou em parceria com) indústrias de alimentos e outras empresas cujas práticas atinjam os interesses da saúde coletiva

Ficamos surpresos pelo fato de o senhor, um profissional que se apresenta como ativista social, se dispor a atuar em espaços sociais (como são as escolas) em um determinado país que não o de sua origem sem estabelecer qualquer diálogo com os ativistas e os movimentos sociais nele existentes e sem saber se, de fato, a proposta que traz faz sentido para esta realidade. No caso do Brasil, são inúmeros os movimentos, entidades e coletivos que atuam há muitos anos na agenda de promoção da alimentação adequada e saudável que foram surpreendidos com essa parceria com a Sadia e que a identificam como nefasta para o trabalho que vem sendo construído há muitas décadas. O que pode ser uma boa solução para o seu país pode ser uma prática inadequada e até nociva em outras realidades. Diferentemente do seu país, em que mais de 60% das calorias consumidas pela população vêm de produtos ultraprocessados, no caso do Brasil, em que esse número é de 30%, as principais ações de promoção da AAS são a preservação e o resgate da cultura alimentar e não a promoção de produtos ultraprocessados pretensamente mais saudáveis, como faz a campanha que o senhor e a Sadia estão propondo.

Ademais, vale ressaltar que o sistema integrado de produção de frango adotado pela Sadia é alvo de críticas que vão muito além do bem estar animal, uma vez que deixam os produtores associados em situação de extrema vulnerabilidade social – o que configura um dos importantes desafios a serem enfrentados na promoção de um sistema alimentar saudável e sustentável.

Marketing social e merchandising

Consideramos profundamente incoerente que um profissional como o senhor, que vem construindo sua trajetória valorizando as práticas alimentares locais, o meio ambiente e o comércio ético, associe seu nome e sua prática a uma empresa como a Sadia, que: comercializa produtos de “conveniência” como pratos prontos e embutidos, como apresuntado e salsichas; que, pela natureza de seu negócio, objetiva ampliar as vendas e o consumo desses produtos alimentícios ultraprocessados; e que, ainda, possui uma linha de produtos denominada em seu website de “alimentação escolar”, que inclui carnes processadas e embutidas, como salsichas de peru, salsichas hot dog e empanados de frango e aves. O Guia Alimentar para a População Brasileira**, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014 e considerado por especialistas de diversos países como o mais arrojado do mundo, orienta que seja evitado o consumo de tais produtos alimentícios. Como se não bastasse, nas matérias de divulgação da campanha – que é um dos eixos da parceria – consta a informação de que seu material “está customizado conforme as diretrizes do Guia Alimentar para População Brasileira”, o que está longe de ser verdade. Divulgar esse tipo de mensagem na mídia é um desserviço para a difusão adequada das mensagens do Guia Alimentar e indica práticas e intenções duvidosas.

A parceria com a Sadia prevê a realização de supostas “atividades educativas” em escolas brasileiras por meio do projeto “Saber Alimenta”, apresentado como um “projeto pedagógico que ensina as crianças a serem protagonistas na mudança dos hábitos alimentares dentro de casa e cria uma relação mais próxima delas com os alimentos saudáveis”. Na verdade, a campanha proposta é uma prática de comunicação mercadológica (merchandising da Marca Sadia direcionada ao público infantil dentro de escolas) maquiada de ação educativa, e por isso abusiva, conforme definido pelo CONANDA. De acordo com o site da Sadia, o projeto “Saber Alimenta” da Sadia chegará a centenas de escolas em São Paulo e Santa Catarina, visando alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental I, ou seja, crianças com idade entre 6 e 10 anos!! Trata-se de um público extremamente vulnerável, cuja deficiência de julgamento e experiência, própria de sua faixa etária, não lhes permite reconhecer os objetivos finais de persuasão e fidelização dessa ação de marketing. Esse projeto pode, portanto, ser caracterizado como uma ação de branding, cujo objetivo final é desenvolver positivamente a reputação da marca e de seus produtos e, assim, fidelizar o público consumidor desde a infância.  

A título de ilustração, citamos dois exemplos de abusividade e enganosidade que podem ser observados na campanha: (a) a letra inicial do projeto “Saber Alimenta” é grafada da mesma forma que a letra inicial da logomarca da Sadia e (b) as receitas e outros materiais da campanha estimulam o consumo de produtos ultraprocessados da Sadia apresentando-os como “deliciosamente saudáveis”, o que, conforme já apontado, não atende às recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira.

Somos pais, mães, cidadãos, educadores, profissionais de saúde, pesquisadores, organizações de defesa do consumidor, da saúde, do direito humano à alimentação adequada, da comida de verdade, da construção de sistemas alimentares sustentáveis, justos e saudáveis, e estamos convencidos de que a celebração de parcerias com empresas que adotam práticas de marketing dirigidas ao público infantil em nada contribui para a promoção da AAS; ao contrário, pode comprometer ações de EAN e outras que de fato promovem mudanças estruturantes. Não queremos que nossas crianças sejam transformadas em promotoras de produtos de qualquer marca. Não é isso que entendemos como protagonismo e autonomia, dois princípios essenciais às estratégias de EAN desenvolvidas em nosso país.

Assim, mediante os motivos expostos, esperamos que o senhor Jamie Oliver utilize seu carisma e força midiática para a promoção da saúde e não para fortalecer o marketing de empresas cujos interesses comerciais se sobrepõem aos interesses públicos.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer e aprofundar os vários pontos apresentados nessa comunicação. 

Assinam:

– AAO – Associação de Agricultura Orgânica

– ACAN – Associação Catarinense de Nutrição

– ACT – Aliança de Promoção da Saúde

– AGENDHA – Assessoria e Gestão em Estudos da Natureza, Desenvolvimento Humano e Agroecologia)

– Alianza ENT (Enfermidades non transmisibles) – Peru

– ASBRAN – Associação Brasileira de Nutrição

– Associação Alagoana de Nutrição – ALNUT

– Associação de Nutrição do DF – ANDF

– Associação de Nutrição do Estado do Espirito Santo – ANEES;

– Associação de Nutrição do Estado do Rio de Janeiro – ANERJ

– Associação Gaúcha de Nutrição – AGAN;

– Associação Paulista de Nutrição – APAN

– Associação Pernambucana de Nutrição – APN

– Associação Slow Food do Brasil

– Associação Sul-Mato-Grossense de Nutrição – ASMAN

– Canal do Campo a Mesa

– Centro Ecológico Rio Grande do Sul

– Conselho da Cultura Alimentar de Curitiba

– Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Caxias do Sul

– Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Catarina – Consea/SC

– Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Sergipe – Consean/SE

– Conselho Regional de Nutricionistas – 10a Região – CRN 10

– Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Sergipe – DNUT/UFS

– FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
– CERESAN – Centro de Referência em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional

– FENACELBRA – Federação Nacional das Associações de celíacos do Brasil

– FBSSAN – Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar

– FIC México – Fundação Interamericana do México

– Gestores do projeto interinstitucional “Alimentos bons, limpos e justos: ampliação e qualificação da participação da Agricultura Familiar brasileira no movimento Slow Food”

– IBFAN – Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar

– IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

– Instituto Alana – Projeto Criança e Consumo

– Instituto Kairós

– Instituto Pólis

– Instituto REAJA – Rede de Estudos e Ações em Justiça Alimentar

– ISPN – Instituto Sociedade, População e Natureza

– MILC – Movimento Infância Livre do Consumismo

– MSP Brasil – Movimento pela Saúde dos Povos Brasil

– Núcleo de Alimentação e Nutrição em Políticas Públicas da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro

– Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições da Universidade Federal de Santa Catarina (NUPPRE-UFSC)

– NUPENS – Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo

– Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição. Universidade de Brasília

– Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe (OSANES)

-ONCB – Organização Nacional de Cegos do Brasil

– PROSAN – Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Contexto da Alimentação Escolar da Universidade Federal de Viçosa 

– Rebrinc – Rede Brasileira Infância e Consumo

– Rede Brasileira de Professores de Universidades Públicas

– Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional/REDESSAN

– REDENUTRItodos

– SINESP – Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo

– SINUSC – Sindicato dos Nutricionistas no Estado de Santa Catarina

– Slow Food Educação

– UBM – União Brasileira de Mulheres

– WPHNA World Public Health Nutrition Association

 

* Esta carta foi motivada pela divulgação da parceria do Frigorífico BRF (detentor das marcas Sadia, Perdigão e Qualy) com Jamie Oliver, chef internacional, conhecido pelo seu movimento “Food Revolution”, que tem como focos de ação: educação alimentar, nutrição, desperdício alimentar, sustentabilidade, culinária e comércio ético (o que inclui o bem estar dos animais criados para consumo humano). Esta parceria ganhou notoriedade e gerou controvérsias pelo volume do investimento financeiro envolvido, pela união de atores com práticas aparentemente não convergentes, pela ação publicitária massiva e articulada para o seu anúncio e pelo público de interesse (escolares, em uma das vertentes de ação)

**http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/guia_alimentar2014

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